Entrevista com Luísa Galindo , Presidente do Conselho Tutelar de Bambuí , MG
- nancy Gonçalves
- 3 de nov. de 2017
- 2 min de leitura
A função de Conselheiro Tutelar foi criada em Julho de 1990, juntamente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). “ Um Conselheiro Tutelar deve lutar pelos direitos das crianças e adolescentes da sua comunidade”. Fizemos uma entrevista com Luísa Galindo, presidente do Conselho Tutelar de Bambuí para homenageá-la no Dia do Conselho Tutelar, pelos excelentes serviços prestados à comunidade bambuiense! Eis a entrevista !
Jornal da Canastra Quais são as principais atribuições do Conselho Tutelar? Luisa Galindo - Em seu artigo. 131, atribuição precípua do Conselho Tutelar é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para entender melhor as atribuições específicas exercidas pelo Conselho Tutelar é necessário analisar os artigos: 136, 101, 129, bem como os art . 95 e 18- B do Estatuto da Criança -ECA.
JCanastra- Como o Conselho Tutelar faz o trabalho de prevenção e combate ao uso de drogas junto às crianças e aos adolescentes de Bambuí?
Luisa- Fazemos um trabalho preventivo, palestra nas escolas, em casas onde sabemos que há índice de uso de drogas, notificamos pais e filhos. Visitamos, constantemente a Clínica VG para acompanhar os adolescentes que estão lá.
JCanastra- Como você define a interação entre a Educação, a Escola e o Conselho Tutelar? Luísa Como uma rede, ainda em processo de interação.
JCanastra- O que são medidas de proteção? Luísa - São providências que têm o objetivo de salvaguardar as crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido violados ou estejam ameaçados de violação
JCanastra-Qual é o papel dos pais quando isso acontece? Luísa - Os pais têm o dever de zelar pelo bem estar de seus filhos logo, deverão acatar nossos aconselhamentos e tentarem resguardar seus filhos.
JCanastra-Qual é a importância da interação entre a família, a sociedade e o Estatuto da Criança e do Adolescente? Luísa -Esta interação é fundamental. O ECA não nos atrapalha e sim nos norteia
. JCanastra - A quem o Conselho Tutelar está subordinado? Luísa -O CT possui 3 características fundamentais: -A permanência, -A autonomia -O exercício de jurisdição. Logo, o CT é autônomo, sendo livre para tomar suas próprias decisões, sem interferências ou influências de outros órgãos em sua atuação, mas sempre dentro da lei e sob os auspícios dos princípios da doutrina da proteção integral e do melhor interesse da criança. “O Conselho Tutelar não integra e nem si subordina ao poder judiciário e ao ministério publico. No entanto, a sua autonomia não impede a revisão e a fiscalização de seus atos pelos aludidos órgãos.”
JCanastra- O Conselho Tutelar têm contado com o total apoio da Prefeitura, disponibilizando de todos os recursos necessários para que o órgão desempenhe satisfatoriamente suas funções? Luísa O CT e a Prefeitura têm tentado uma parceria mais ampla, um acerto de arestas. Mas, temos evoluído
. JCanastra- Quais são os principais problemas e quais são as soluções que você vê hoje,estruturalmente, dentro do Conselho Tutelar? Luísa- Os requisitos mínimos que o ECA estabelece são : - Reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. Porém, cada município poderá, por lei e não através de resolução ou edital criar outros requisitos, conforme o interessa local.
JCanastra - O Conselho Tutelar mudou de endereço? Luísa - Sim estamos na rua Pe José Tibúrcio, n° 215- Sala 19 Cel-37- 998379573

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